As mudanças nas certidões de
nascimento, óbito e casamento, previstas na Medida Provisória (MP) 776/2017
que altera a Lei de Registros Públicos, entram em vigor
nesta terça-feira (21). Dentre as principais alterações, está a inclusão do
número do CPF nos registros.
A medida prevê que a
naturalidade da criança pode ser o município de nascimento ou a cidade de
residência da mãe, desde que seja em território nacional. A opção deve ser
declarada no ato do registro do nascimento. Nos casos de adoção ocorrida antes
do registro, poderá ser declarada naturalidade no município de residência do
adotante.
Outra mudança é que os
documentos passam a levar o termo "filiação" e não mais o termo
"genitores", com o objetivo de incluir crianças filhas de dois pais,
duas mães, uma mãe e dois pais e também os nascidos por meio de técnicas de
reprodução assistida como a barriga de aluguel ou doação de material genético.
O texto também autoriza os
cartórios a prestar, mediante convênio, outros serviços remunerados à população
em credenciamento ou em matrícula com órgãos públicos e entidades interessadas,
como a emissão de carteiras de identidade ou de trabalho. O convênio deve ser
firmado com entidades situadas na mesma região do cartório.
A medida prevê ainda que o
Ministério Público não precise mais ser ouvido antes da averbação de documentos
em cartórios, salvo nos casos em que o oficial do cartório solicitar o parecer
por suspeitar de algum tipo de fraude nas declarações ou documentação
apresentadas.
A nova lei dispensa também consulta
ao Ministério Público a respeito de correção de erros que não precisem de
questionamentos. Se o erro for cometido pelo oficial ou outros integrantes do
cartório, não serão cobradas taxas dos interessados na documentação.
Outra mudança da MP é a possibilidade
de registrar certidão de falecimento tanto no lugar do óbito, quanto no
município de residência da pessoa, conforme apresentação de atestado médico ou
declaração de duas testemunhas da morte.
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