A Justiça obrigou a Prefeitura
de Belo Jardim, no Agreste de Pernambuco, a demolir construções clandestinas
localizadas às margens do Rio Bitury. De acordo com o Ministério Público
estadual (MPPE), o loteador deve parar qualquer atividade potencialmente danosa
ao meio ambiente, sob pena de multa de R$ 2 mil por dia de descumprimento.
Por telefone, a assessoria de imprensa da gestão municipal
informou ao G1 que a
prefeitura não foi notificada.
Na mesma decisão, a Justiça também determinou ao município
que embargue de imediato o loteamento clandestino e promova ação de demolição
das seis casas já edificadas e de outras duas que estão em construção.
"Além dessas medidas, determinadas em caráter liminar,
a promotora de Justiça Sophia Wolfovitch Spinola também requereu à Justiça que
os réus (loteador particular e poder público municipal) sejam condenados de
forma definitiva a reparar os danos ambientais causados pelo aterramento e
ocupação desordenada do leito do rio Bitury", conforme consta na decisão.
As pessoas que adquiriram os lotes devem ser indenizadas,
mediante a substituição dos imóveis por outros regularizados e em perfeitas
condições de uso e ressarcimento das quantias pagas, segundo o MPPE.
Por fim, o MPPE também requereu a condenação de ambos ao
pagamento de danos morais coletivos causados ao meio ambiente e à ordem
urbanística.
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